E-mailcontato@carvalhoerodrigues.adv.br
  • Telefone+55(44) 3041-6440

Artigos

27/07/2023
CULTURA DO CANCELAMENTO NAS MÍDIAS SOCIAIS E SUA REPERCUSSÃO JURÍDICA
 
   Nos últimos anos inúmeros casos fizeram emergir um fenômeno social novo conhecido como “cultura do cancelamento”. Não estamos falando de cancelamento de um serviço ou produto, mas cancelamento de um indivíduo. Ou seja, uma descontinuidade de uma credibilidade conferida pelos usuários da rede.

   Isso mesmo! Cancelamento passou a designar o fenômeno de descontinuidade de um indivíduo, se não existe como desligar o alvo, o que os indivíduos que estão propondo o cancelamento fazem é produzir reação nas mídias sociais contrárias a este agente. O que passamos a ver é verdadeira descontinuidade de fãs, de seguidores e também protesto midiáticos contra uma determinada pessoa.

   Razão disso? O famoso ter realizado conduta não compatível com o que se esperava dele naquela posição, ou seja, a sociedade define um padrão aceito por todos e todo desvio a tal padrão pode ser alvo de cancelamento.

   O que ocorreu como a cantora Carol Conká ante a uma série de condutas realizadas no Big Brother Brasil demonstra de maneira clara o fenômeno do cancelamento, as pessoas não concordando com a postura dela naquele programa de televisão optaram por cancelá-la, mas isso não significa clicar num botão não curtir, é muito mais representativo, a cultura do cancelamento propõe que o alvo a ser cancelado sofra uma verdadeira punição midiática.

   A não concordância dos fãs, seguidores ou de qualquer indivíduo que visualizando uma conduta entende não ser cabível não pode se objeto de punição, está no campo do exercício de uma liberdade fundamental, qual seja o da livre opinião, expressão.

   Ocorre que muitos ultrapassam a barreira do razoável, passando a ofender a honra, agir com extremismo absoluto, em alguns casos provocar danos físicos, ataques, ameaças e até mesmo atentar contra a vida do alvo de cancelamento.

   Nestes casos, a liberdade de opinião e expressão não põe a salvo de sofrer sanções do âmbito penal, cível e administrativo.
   
   Se a prática realizada durante a cultura do cancelamento exacerbar do razoável e conduzir a prática de um crime, responderá pelo mesmo, ainda que imbuído de uma violenta emoção ou uma justificativa que possa ser apreciada nos autos pelo julgador.

   Dos crimes mais comuns cometidos ante a cultura do cancelamento está os relativos à honra: calúnia, injúria e difamação.  O ofendido poderá promover ação penal privada contra o ofendido, lembrando que com o advento da Lei 13.964/2019 se cometido ou divulgado pelas redes sociais terá a aplicação de uma pena triplicada do que seria em outro meio.

   Para exemplificar a questão, se o indivíduo responder por injúria que a pena tipificada no Código Penal é de 1 à 6 meses, a pena poderia ser de 3 (três) à 18 (dezoito) meses. Se responder por difamação que a pena é de 3 (três) meses à 1 (um) ano, a pena poderia ir para 9 (nove) meses à 3 (três) anos.

   Além disto, as condutas poderão fazer cumular a imputação, ou seja, o indivíduo responder por mais de um crime, por exemplo injúria e difamação, que no caso os dois crimes são contra à honra e teriam a mesma causa de aumento.

   No entanto, a punição não encerra apenas na seara criminal, podendo o ofendido pleitear ações reparatórias visando indenizar por danos materiais e morais eventuais prejuízos causados e mesmo o abuso do direito, conforme previsão do art. 187 do Código Civil. Ademais, se continuar os efeitos do cancelamento poderá ser pleiteada uma tutela inibitória para cessar os efeitos da conduta praticada contra o cancelado.

   Em que pese a grande parcela das responsabilizações abarquem a esfera cível e criminal, ainda existe a possibilidade administrativa, por meio de normatizações de empresas, associações, agremiações, sociedades que impedem o cometimento de condutas não compatíveis com a cultura organizacional, como por exemplo aqueles presentes nos códigos de condutas. Neste caso, é possível ainda o autor do cancelamento possa ser punido administrativamente.
   
   
A recomendação é clara exerça o Direito com moderação, liberdade de expressão não se confunde com ataques, com ofensas. E lembre-se: opinar sobre algo não é ofender alguém que disse algo. É possível manter diálogo com pessoas com pontos de vista diversos, desde com respeito.  No entanto, assim como nas guerras: o diálogo cessa quando os ataques se iniciam.
 










THOMAZ JEFFERSON CARVALHO
Advogado
OAB/PR 46.035
thomaz@carvalhoerodrigues.adv.br

 
Doutor em Direito pela UNESA/RJ. Mestre em Direitos da Personalidade pela UNICESUMAR; Pós-graduado lato sensu em Direito Eletrônico pela UNESA - Universidade Estácio de Sá; Pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho pela Universidade Castelo Branco e Pós-graduado lato sensu em Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Norte do Paraná; Graduado em Direito pela Universidade Norte do Paraná. Tendo curso de Perícia e investigação forense pelo IPDIG  - Instituto de Peritos Digitais e de Implementação de Conformidade GDPR /LGPD pela Cyberexperts/ IPDIG. Professor de Implementação da LGPD na ACIM - Associação Comercial e Empresarial de Maringá e de Fundamentos de Direito Digital na Pós-graduação em Direito Digital e Compliance da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, campus Maringá. Membro do Núcleo de "Proteção de Dados e Compliance" do Programa Empreender da ACIM. Advogado sócio da Carvalho & Rodrigues Advogados Associados, responsável pelas áreas de Direito eletrônico/digital e empresarial.
 

[+] Artigos
04/06/2024
CAIU NA REDE: O QUE FAZER QUANDO SUAS FOTOS ÍNTIMAS SÃO DIVULGADAS INDEVIDAMENTE?
    Suas fotos foram vazadas nas redes sociais, em aplicativos de comunicação como whatsapp ou telegrama ou foram divulgadas em sites de compartilhamento? Cada vez mais pessoas são vítimas de divulgaç...
 
20/04/2024
PERFIL FAKE E O FALSO SENTIMENTO DE IMPUNIDADE
      Perfil fake nada mais é que a criação de uma falsa identidade digital, a criação de um perfil nas redes sociais com a imagem de uma pessoa que não condiz com a realidade de quem cri...
 
01/08/2023
CONTRATOS ELETRÔNICOS: DA DISPENSA DAS TESTEMUNHAS
      O contrato eletrônico pode ser entendido como toda manifestação de vontades geradoras de direitos e deveres, cujo sua concepção ocorreu de modo digital, ou seja virtualizada, ou que sua...
 
09/05/2023
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ?
      Você sabia que o divórcio não exige todos os tramites processuais e pode ser bem mais rápido do que você imagina, facilitando muito sua vida?       É o que chamamos...
 
03/12/2021
COMO O COMPLIANCE POSSIBILITA MELHORA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL ?
   O Compliance não é apenas um instituto do mundo jurídico é muito mais que isso, é uma ferramenta de gestão empresarial que possibilita melhora do ambiente laboral, possibilita um aumento signif...
 
 
Voltar

Carvalho & Rodrigues Advogados Associados - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.