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Você sabia que o divórcio não exige todos os tramites processuais e pode ser bem mais rápido do que você imagina, facilitando muito sua vida? É o que chamamos de divórcio extrajudicial. Ele deve ser realizado em cartório de notas e pode ser em qualquer localidade, independentemente de onde tenha sido realizado seu casamento. No entanto, é preciso atender alguns requisitos. Em primeiro lugar, é preciso haver o consenso do casal, isto é, os dois por livre e espontânea vontade devem querer se divorciar. Trata-se de casos menos complexos, onde há um acordo amigável entre os cônjuges, ou seja, ambos estejam de acordo com questões como separação dos bens, guarda, pensão, regulamentação de visitas, entre outros. Se houver algum litígio entre os dois que não tenha sido resolvido ou, que não tiver como se resolver de forma cordial, necessariamente o divórcio deve ser o judicial. Também não pode haver filhos menores ou incapazes comuns envolvidos, salvo se as questões envolvendo os filhos já estiverem sido resolvidas previamente. Além disso, segundo a Resolução Conselho Nacional de Justiça nº. 35/2007, não é possível optar pelo divórcio em cartório caso a cônjuge esteja grávida. Neste caso, o divórcio também deverá ser o judicial. Embora o procedimento seja bem mais simples, é obrigatório a presença de advogado, que representará o interesse do seu cliente. Poderá inclusive ser o mesmo advogado para ambos os cônjuges, ou cada um pode ser optar por seu próprio advogado. O divórcio em cartório resultará em uma escritura pública, que não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o qualquer ato de registro. O divórcio extrajudicial é mais vantajoso e facilita a solução desejada. Precisa da ajuda de um advogado? Entre em contato com nossa equipe jurídica que está preparada para lhe atender. DANIELA GRACIANA MORELLO Advogada – OAB/PR 116.590 daniela@carvalhoerodrigues.adv.br Pós-graduanda lato sensu em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale. Graduada em Direito pela Universidade Cesumar. Tem experiência em Direito de Família, Direito Empresarial e Direito Penal. Advogada associada da Carvalho & Rodrigues Advogados Associados, atuando principalmente em Direito de Família e Empresarial. Membro da Comissão de Advogados Início de Carreira - CAIC da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Maringá, Seccional do Paraná. |
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