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16/09/2021
INÍCIO DAS SANÇÕES DA LGPD E DA ATIVIDADE DA ANPD: MOTIVOS PARA TEMER ?
 

      Após postergações, em agosto de 2021 entrou em vigor as sanções previstas na LGPD - Lei geral de proteção de dados, último capítulo da novela da regulação da proteção dos dados pessoais. No entanto, quando da data do início da vigência das sanções não havia sido estruturado todo o funcionamento da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela fiscalização e punição em eventuais incidentes e descumprimentos desta normatização.

      Embora a estruturação não estivesse completa, a atividade da ANPD teve seu início marcado por um trabalho de conscientização, o primeiro documento criado pela autoridade foi orientações com relação aos agentes de tratamento no GUIA ORIENTATIVO, nele foi definido o entendimento oficial de quem figura como controlador e quem poderá ser considerado operador de dados.

      Regulamentou ainda a sua atuação por meio da Portaria 16/2021 e por meio de seu Regimento.

      Também a ANPD integrou junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br a elaboração de dois fascículos da Cartilha de Segurança para Internet, projeto de dissemina conhecimento voltado a tecnologia e neste caso, os dois fascículos tem relação direta com a atuação da ANPD e com a LGPD, já que trata de proteção de dados e vazamento de dados, se quiser saber mais clique abaixo:

      Fascículo sobre Proteção de Dados

      Fascículo sobre Vazamento de Dados


      E além destas atividades, foi criado o site para acompanhamento das atividades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Clique em https://www.gov.br/anpd/pt-br

      Além destas implementações foi apresentado um modelo de normatização para aplicar à microempresa e empresa de pequeno porte, que foi seguido para uma consulta pública para análise de toda a sociedade.

      A ANPD começa com muita atividade e com uma gestão participativa já em sua regulamentação interna corporis o que agrada o mercado, rapidamente tem apresentado muitas atividades de seu projeto de pleno funcionamento.

      Do outro lado ainda grande parte das empresas não estão investindo em programas de adequação e vem postergando a discussão interna sobre proteção de dados, fazendo com que o risco à incidentes se torne cada vez mais constante.

      Além disto esquecem os empresários que a LGPD já está em vigor há mais de um ano e consequentemente reconhecendo o direito à proteção de dados que poderá repercutir responsabilização na esfera civil caso exista um incidente ou prejuízo independente de eventual sanção da ANPD.

      Com isso, o risco tem cada vez mais se agravado com a não criação de programa de privacidade e proteção de dados, sem considerar os danos a imagem reputacional que o uso em desconformidade dos dados tem gerado aos clientes.

      Tudo indica que proteção de dados será o novo assunto objeto de infindáveis pleitos indenizatórios, mas certo é que há um descasso incalculável que custará caro.

      Repensar a utilização dos dados pessoais, conscientizar os colaboradores do uso adequado, sistematizar boas práticas na sua atividade empresarial, criar uma estrutura capaz de evitar que incidentes ocorra, estruturar planos de continuidade de negócios ante a ocorrência de incidentes, realizar um programa de privacidade e proteção de dados são investimento e devem ser visualizados como tal pelos gestores.

      Só investindo em proteção de dados teremos uma nova cultura organizacional voltada ao reconhecimento de tais direitos, não basta criar políticas vazias, textos não aplicáveis é preciso ser transparente com o detentor dos dados, verdadeiramente respeitar seus direitos.

THOMAZ JEFFERSON CARVALHO
Advogado
OAB/PR 46.035
thomaz@carvalhoerodrigues.adv.br

 
Doutor em Direito pela UNESA/RJ. Mestre em Direitos da Personalidade pela UNICESUMAR; Pós-graduado lato sensu em Direito Eletrônico pela UNESA - Universidade Estácio de Sá; Pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho pela Universidade Castelo Branco e Pós-graduado lato sensu em Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Norte do Paraná; Graduado em Direito pela Universidade Norte do Paraná. Tendo curso de Perícia e investigação forense pelo IPDIG  - Instituto de Peritos Digitais e de Implementação de Conformidade GDPR /LGPD pela Cyberexperts/ IPDIG. Professor de Implementação da LGPD na ACIM - Associação Comercial e Empresarial de Maringá e de Fundamentos de Direito Digital na Pós-graduação em Direito Digital e Compliance da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, campus Maringá. Membro do Núcleo de "Proteção de Dados e Compliance" do Programa Empreender da ACIM. Advogado sócio da Carvalho & Rodrigues Advogados Associados, responsável pelas áreas de Direito eletrônico/digital e empresarial.

 
 

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