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A LGPD – Lei geral de Proteção de dados pessoais é norma que visa regulamentar o tratamento de dados pessoais, sua utilização e transferência dos mesmos para terceiros. É uma resposta de certo global que vem se repetindo ao redor do mundo, sobretudo intensificado posteriormente ao caso Edward Snowden e Cambridge Analytica.
Passou-se a questionar o que é feito com os dados pessoais coletados de maneira consentida e aqueles obtidos por meio de navegabilidade, de consultas, retirados por cookies, ou seja, informações que passam a revelar muito do indivíduo e de seus dados. No Brasil o projeto levou mais de 8 anos para ser maturado e se consolidar na LGPD, a qual era prevista inicialmente entrar em vigor em fevereiro deste ano após 18 meses de vacância. O tempo inicialmente proposto era para que houvesse uma grande transformação na forma das atividades empresariais gerirem os dados pessoais que não é tão simples como realizar protocolos de normatizações interna corporis. No meio do tempo a submissão do projeto legislativo que resultou na Lei n.º 13.853/2019 postergou a entrada em vigor para 16 de agosto de 2020 e as sanções previstas para o ano subsequente. Mas então hoje, dia 17 de agosto estamos em plena vigência da LGPD? Não. Estamos diante da MP 959/2020 que adiou novamente a vigência da LGPD e agora, foi pautada para a próxima terça-feira para sua votação. Com isso o resultado pode ser que novo adiamento ou que a lei entre em vigor tendo as sanções mantidas postergadas para o próximo ano. O pior de tudo isso é que nosso país está na contramão dos demais em preocupação com a proteção de dados já que relega novamente a um futuro a vigência desta regulamentação. E o mais preocupante é que as empresas de modo geral não estão se preocupando tampouco realizando adequação e promovendo a implementação da LGPD em suas atividades, pois acreditam que será apenas a fixação de códigos de conduta, protocolos criados, políticas de privacidade, de contingenciamento, relatório de impactos. Como se pudessem adquirir em qualquer drugstore da vida. Mas a LGPD propõe uma nova cultura no tratamento de dados e isso leva tempo, treinamento, aperfeiçoamento e comprometimento dos envolvidos. Nada disso se faz da noite para o dia. THOMAZ JEFFERSON CARVALHO Advogado OAB/PR 46.035 thomaz@carvalhoerodrigues.adv.br Doutorando em Direito pela UNESA/RJ. Mestre em Direitos da Personalidade pela UNICESUMAR; Pós-graduado lato sensu em Direito Eletrônico pela UNESA - Universidade Estácio de Sá; Pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho pela Universidade Castelo Branco e Pós-graduado lato sensu em Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Norte do Paraná; Graduado em Direito pela Universidade Norte do Paraná. Tendo curso de Perícia e investigação forense pelo IPDIG - Instituto de Peritos Digitais e de Implementação de Conformidade GDPR /LGPD pela Cyberexperts/ IPDIG. Professor universitário no curso de Direito da UNICESUMAR de Direito Empresarial II e Professor de Implementação da LGPD na ACIM - Associação Comercial e Empresarial de Maringá e de Fundamentos de Direito Digital na Pós-graduação em Direito Digital e Compliance da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, campus Maringá. Membro do Núcleo de "Tecnologia e Compliance" do Programa Empreender da ACIM. Advogado sócio da Carvalho & Rodrigues Advogados Associados, responsável pelas áreas de Direito eletrônico/digital e empresarial.
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