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22/07/2019
FACEAPP E O CONSENTIMENTO REALIZADO PARA TRATAMENTO DOS DADOS
 
    A nova era conhecida como a do compartilhamento é também a era do compartilhamento de dados não desejados. Isto é, compartilhamos todo o tempo informações que identificam muitas de nossos gostos, sobretudo em relação ao consumo e isso é transferido de maneira instantânea e sem qualquer dificuldade.

    Nestas últimas semanas viralizou nas redes sociais o aplicativo faceapp que possibilitava através de inteligência artificial aplicar filtros que permitiam editar imagens fazendo com que as pessoas retratadas ficassem mais jovens ou mais velhas.

    Essa brincadeira aguçando a curiosidade levou inúmeras pessoas a verificar como seriam mais velhas ou mais novos, descobrindo aparência semelhante ao pai/mãe ou avô/avó. Mas essas são as vantagens possibilitadas com essa aplicação. No entanto, para poder utilizar os recursos do aplicativo era preciso demonstrar o consentimento com a utilização dos dados.

    Esse não é o primeiro aplicativo que se utiliza dos dados, inclusive não apenas os fornecidos, mas os de navegabilidade da rede social. O que as pessoas não são informadas é para qual fim será utilizado tais dados.

    A GDPR (General Data Protection Regulation) normatiza acerca do consentimento que o mesmo deva ser “manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita”. Podemos aceitar que houve manifestação de vontade, mas livre, específica, informada e explícita não há como afirmar, já que inexiste destinação nos termos da aplicação de modo claro e objetivo. Assim, tem-se violação do princípio da transparência, que na legislação pátria está presente no Código de Defesa do Consumidor como dever de obediência para todo e qualquer fornecedor de produtos/ serviços.
   
    Ademais, o faceapp não está de acordo também com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, que entrará em vigor no ano de 2020, no art. 7º, inciso I da Lei 13.709/2018 que preceitua que o tratamento de dados deverá ser realizado mediante consentimento do titular. E no art. 5º, XII do mesmo dispositivo legal que  consentimento deve ser oriundo “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”, também violado primeiramente por omissão já que a finalidade não está descrita, cabendo ainda posteriormente outras violações dependendo do uso do respectivos dados.

    Se não existe uma descrição dos fins que se destinarão no futuro tais dados, existe uma vulnerabilidade acentuada em termos do direito fundamental a privacidade, pois não informam a extensão da utilização, mas estão requerendo hoje do usuário acesso irrestrito. Tais informações estão sendo remetidas a uma empresa de origem russa, que não menciona exatamente suas intenções, por si só já era para desconfiar e não se utilizar desta ferramenta, mas as pessoas consentiram ao utilizar o aplicativo mesmo sem saber com o que estava sendo acordado.

    Desta forma, a utilização deste aplicativo e similares é um risco para informações transmitidas pelas redes sociais e armazenadas pelo dispositivo eletrônico, a privacidade como um todo, viola ainda os princípios  da boa-fé e da transparência, vez que para o titular dos dados é com conhecimento mitigado dos impactos proporcionados, já que sua destinação é ocultada nos termos de uso.

 

THOMAZ JEFFERSON CARVALHO
Advogado
OAB/PR 46.035
thomaz@carvalhoerodrigues.adv.br

 
Doutorando em Direito pela UNESA/RJ. Mestre em Direitos da Personalidade pela UNICESUMAR; Pós-graduado lato sensu em Direito Eletrônico pela UNESA - Universidade Estácio de Sá; Pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho pela Universidade Castelo Branco e Pós-graduado lato sensu em Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Norte do Paraná; Graduado em Direito pela Universidade Norte do Paraná. Professor universitário no curso de Direito da UNICESUMAR de Direito Empresarial II. Advogado sócio da Carvalho & Rodrigues Advogados Associados, responsável pelas áreas de Direito eletrônico e empresarial.
 

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