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Hoje, 25/08/2020, será votada em plenário da Câmara dos Deputados a Medida Provisória 959, que adia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021. Caso seja aprovada, a vigência da LGPD ficará para o dia 03 de maio de 2021. Se rejeitada, a Lei retroagiria e já estaria em vigor desde 16 de agosto de 2020. Contudo, nos bastidores do plenário, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), disse que há um acordo entre os parlamentares para prorrogar – mais uma vez – tanto a vigência quanto as sanções da LGPD para o dia 31/12/2020. Um dos motivos do referido acordo seria um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a lei fosse validade agora às vésperas das eleições municipais, tendo em vista que poderia levantar muitos questionamentos jurídicos acerca da preservação de dados pessoais dos eleitores. A líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (AC), integrante do grupo de oposição ao adiamento da LGPD, informou que até então havia a contrariedade à prorrogação, mas surgiu a preocupação da Justiça Eleitoral. Neste cenário nebuloso que norteia o rumo da Lei Geral de Proteção de Dados, vale a reflexão: será que a prorrogação da vigência da LGPD e a antecipação das sanções para o final do ano (31/12/2020), será benéfico ao empresariado? Não seria melhor a sua vigência desde então – em caráter educativo – e as sanções apenas para agosto de 2021, conforme prevê a Lei 14.010/2020? O que nos resta é aguardar a decisão dos nossos representantes hoje em sessão marcada para o início da tarde. Façam suas apostas! |
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