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No último dia 10 de fevereiro foi promulgada a Emenda Constitucional n.º 115/2021 que passa a reconhecer como direito fundamental a proteção de dados no Brasil. Sem dúdiva um marco significativo na criação de uma nova cultura em prol da proteção de dados e da conscientização sobre a mesma. Na busca pelo reconhecimento da proteção de dados, tivemos inicialmente o Marco Civil (Lei n.º 12.965/2014) que reconheceu o direito a proteção de dados como sendo essencial, posteriormente a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) que regulamenta o tratamento de dados pessoais no país. A Constituição da República Federativa do Brasil é considerada analítica e a inserção demonstra exatamente a necessidade de analisar e disciplinar pormenorizada cada item necessário ao Estado brasileiro. Na oportunidade, estiveram presentes membros da associações, institutos que pesquisam sobre o tema, além de integrantes da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ato foi realizado em sessão conjunta do Congresso Nacional com a presença dos presidentes das duas casas legislativas, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, presidentes respectivos da Câmara dos Deputados Federais e do Senado, além de demais parlamentares e das mesas diretoras das casas legislativas. |
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